O que é certificado digital?
O certificado digital é um documento
eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade
certificadora, e que contém diversos dados sobre
o emissor e o seu titular. A função precípua
do certificado digital é a de vincular uma pessoa
ou uma entidade a uma chave pública.
Para adquirir um certificado digital,
o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro,
onde será identificado mediante a apresentação
de documentos pessoais (dentre outros: cédula
de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título
de eleitor; comprovante de residência e PIS/PASEP,
se for o caso). É importante salientar que é
indispensável a presença física
do futuro titular do certificado, uma vez que este documento
eletrônico será a sua “carteira de
identidade” no mundo virtual.
A emissão de certificado para
pessoa jurídica requer a apresentação
dos seguintes documentos: registro comercial, no caso
de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social; CNPJ e documentos pessoais da pessoa
física responsável.
As principais informações
que constam em um certificado digital são: chave
pública do titular; nome e endereço de
e-mail; período de validade do certificado; nome
da AC que emitiu o certificado; número de série
do certificado digital; assinatura digital da AC.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade
de assinatura eletrônica, resultado de uma operação
matemática que utiliza algoritmos de criptografia
assimétrica e permite aferir, com segurança,
a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo
vinculada ao documento eletrônico “subscrito”
que, ante a menor alteração neste, a assinatura
se torna inválida. A técnica permite não
só verificar a autoria do documento, como estabelece
também uma “imutabilidade lógica”
de seu conteúdo, pois qualquer alteração
do documento, como por exemplo a inserção
de mais um espaço entre duas palavras, invalida
a assinatura.
Necessário distinguir assinatura
digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada
é a reprodução da assinatura autógrafa
como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não
garante a autoria e integridade do documento eletrônico,
porquanto não existe uma associação
inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado,
uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida
em outro documento.
Os atributos da assinatura
digital são:
a) ser única para cada documento,
mesmo que seja o mesmo signatário;
b) comprovar a autoria do documento eletrônico;
c) possibilitar a verificação da integridade
do documento, ou seja, sempre que houver qualquer alteração,
o destinatário terá como percebê-la;
d) assegurar ao destinatário o “não
repúdio” do documento eletrônico,
uma vez que, a princípio, o emitente é
a única pessoa que tem acesso à chave
privada que gerou a assinatura.
A assinatura digital garante ao destinatário
que o documento não foi alterado ao ser enviado
(integridade) e ainda comprova a autoria do emitente
(autenticidade), enfim, confere maior grau de segurança,
pois os documentos eletrônicos não assinados
digitalmente têm as características de
alterabilidade e fácil falsificação.
Realizando a Validação:
Para realizar a validação
de uma assinatura, o usuário dever realizar os
seguintes procedimentos:
1) Verificar se os requisitos
para validação foram atendidos (para
realizar a leitura e validação de arquivos
em formato PDF deve ser instalado o Adobe Reader 7.0
ou superior);
2) Baixar e instalar
os certificados digitais das autoridades certificadoras:
estes certificados devem garantir que o documento
assinado foi realmente emitido pelo TRT da 23ª
Região;
3) Configurar o Adobe
Reader: esta configuração permite que
o leitor de PDF reconheça os certificados instalados
e possa realizar a validação da assinatura
de modo correto;
4) Realizar
a validação da assinatura digital de
um documento: neste passo o usuário deve abrir
o documento e utilizar o Adobe Reader para verificar
se o documento foi realmente criado pelo TRT da 23ª
Região e que este não foi alterado desde
sua criação.
Observação:
Os passos 1, 2 e 3 só necessitam ser realizados
para o primeiro documento validado. Após, só
precisam ser realizados novamente quando o certificado
do TRT da 23ª Região expirar (o Certificado
tem a validade por 3 anos) ou quando for necessário
atualizar o Adobe Reader.
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