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Certificado Digital e Assinatura Digital


O que é certificado digital?

O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública.

Para adquirir um certificado digital, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais (dentre outros: cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título de eleitor; comprovante de residência e PIS/PASEP, se for o caso). É importante salientar que é indispensável a presença física do futuro titular do certificado, uma vez que este documento eletrônico será a sua “carteira de identidade” no mundo virtual.

A emissão de certificado para pessoa jurídica requer a apresentação dos seguintes documentos: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social; CNPJ e documentos pessoais da pessoa física responsável.

As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular; nome e endereço de e-mail; período de validade do certificado; nome da AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; assinatura digital da AC.

 

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

 

Os atributos da assinatura digital são:

a) ser única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário;
b) comprovar a autoria do documento eletrônico;
c) possibilitar a verificação da integridade do documento, ou seja, sempre que houver qualquer alteração, o destinatário terá como percebê-la;
d) assegurar ao destinatário o “não repúdio” do documento eletrônico, uma vez que, a princípio, o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura.

A assinatura digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade), enfim, confere maior grau de segurança, pois os documentos eletrônicos não assinados digitalmente têm as características de alterabilidade e fácil falsificação.

 

Realizando a Validação:

Para realizar a validação de uma assinatura, o usuário dever realizar os seguintes procedimentos:

1) Verificar se os requisitos para validação foram atendidos (para realizar a leitura e validação de arquivos em formato PDF deve ser instalado o Adobe Reader 7.0 ou superior);

2) Baixar e instalar os certificados digitais das autoridades certificadoras: estes certificados devem garantir que o documento assinado foi realmente emitido pelo TRT da 23ª Região;

3) Configurar o Adobe Reader: esta configuração permite que o leitor de PDF reconheça os certificados instalados e possa realizar a validação da assinatura de modo correto;

4) Realizar a validação da assinatura digital de um documento: neste passo o usuário deve abrir o documento e utilizar o Adobe Reader para verificar se o documento foi realmente criado pelo TRT da 23ª Região e que este não foi alterado desde sua criação.

Observação:
Os passos 1, 2 e 3 só necessitam ser realizados para o primeiro documento validado. Após, só precisam ser realizados novamente quando o certificado do TRT da 23ª Região expirar (o Certificado tem a validade por 3 anos) ou quando for necessário atualizar o Adobe Reader.

 

(fonte referência: www.jt.gov.br
e http://www.tse.gov.br)
 

 
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